05/02/2021

Leia o texto do manifesto Em Nome da Verdade publicado como matéria paga na edição de 3/2/1976 do jornal O Estado de S. Paulo

“Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência documento encaminhado a este Sindicato para ser entregue à Justiça, com as assinaturas de 467 jornalistas, referente ao inquérito policial-militar sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog.

Os jornalistas, ao levantarem as indagações contidas no documento anexo, e seu sindicato, ao trazê-las à consideração de Vossa Excelência, reiteraram desta forma sua preocupação com a necessidade de completo esclarecimento do caso, expressa desde nossa primeira manifestação após o trágico acontecimento.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e os signatários do documento anexo esperam com isso estar cooperando com Vossa Excelência na aplicação da Justiça. Certos da boa acolhida e da atenção que Vossa Excelência dará a este trabalho, subscrevemo-nos respeitosamente,

Audálio Ferreira Dantas, José Aparecido, Gastão Thomaz de Almeida, Wilson Lourenço Gomes, Fernando Pacheco Jordão, Moisés Oscar Ziskinde e Hamilton Otávio de Souza.

O abaixo-assinado

Nós, abaixo assinados, jornalistas, que acompanhamos todo o caso da morte de nosso companheiro de trabalho, Vladimir Herzog – uma tragédia que traumatizou não só a nossa categoria, mas a consciência de toda a Nação – interessados na descoberta da verdade e na total elucidação dos fatos, por força mesmo da natureza da nossa profissão, vimos de público levantar algumas indagações, sugeridas pela leitura do Relatório do Inquérito Policial-Militar divulgado no último dia 20 de dezembro.

O Relatório contém duas contradições que já foram levantadas publicamente:

** a primeira é a estranheza de que o IPM tenha partido de uma Portaria do Comando do II Exército que praticamente já indicava a sua Conclusão, ao determinar sua instauração "para apurar as circunstâncias em que ocorreu o suicídio", e não as circunstâncias da morte, como seria de esperar;

** na segunda, apontada no mesmo dia de sua publicação, O Estado de S.Paulo desmentiu o depoimento do jornalista Randolfo Lobato, segundo o qual Vladimir Herzog fora demitido do jornal num expurgo que teria ocorrido em 1963, contra esquerdistas da redação. Além do desmentido, o Estado citou a contradição com o depoimento do chefe da 2 ª Secção do II Exército, que afirma que Herzog foi demitido em 1958. O jornal esclareceu que, na verdade, Herzog pediu demissão espontaneamente em 1965.

Além desses pontos, pretendemos chamar a atenção para outros que para nós, jornalistas, não ficaram devidamente esclarecidos e que poderão ser objeto de novas diligências, agora no âmbito da Justiça Militar, para onde o IPM foi remetido, como determina o Código do Processo Penal Militar.

Este é o nosso interesse, em nome da salvaguarda dos direitos humanos, da justiça e da busca da verdade, na qual o jornalista, por dever de ofício, tem a obrigação de esgotar todos os recursos possíveis.

Os pontos que ainda consideramos obscuros são estes:

1. O IPM diz que Vladimir Herzog se enforcou na grade da cela em que for a colocado "usando para tanto a cinta do macacão que usava". Não há, porém, em todo o inquérito nenhuma explicação para o preso estar usando macacão com cinto. Esta omissão parece contradizer toda a ênfase que várias testemunhas dão à questão da segurança dos detidos: o chefe da 2ª Secção, o comandante do DOI, um investigador e um carcereiro mencionam, em seus depoimentos, além do fornecimento de roupas especiais, rondas e fiscalização permanente, como medidas de cautela. Essas medidas são tomadas, como se sabe, em qualquer repartição policial, e uma delas é a retirada de qualquer objeto que possa servir de instrumento para um suicídio, inclusive cintos e cordões de sapatos". E pelo que se conhece do relato de pessoas que já estiveram naquela dependência militar, os macacões fornecidos aos presos não possuem cinto.

2. Apoiando-se nos laudos periciais do Instituto Médico Legal, o Relatório acentua a "inexistência de qualquer vício que possa desacreditá-los". No entanto, existe uma incoerência ainda inexplicada: o laudo do Exame de Corpo de Delito, dos legistas Harry Shibata e Arildo T. Viana, descreve a roupa com que o corpo chegou vestido para a necrópsia e essa roupa não é o macacão descrito no Laudo de Encontro de Cadáver (com fotos), dos peritos Motoho Shiota e Silvio Shibata. A roupa com que chegou ao IML, segundo o laudo, é a mesma com que Vladimir Herzog saíra de casa pela manhã, para se apresentar.

Diante disso, perguntamos:

** Não se exige que o cadáver seja levado para Exame de Corpo de Delito exatamente como foi encontrado?

** Como se explica que o corpo tenha sido encontrado de macacão e depois tenha chegado ao IML com outra roupa?

** Outra questão: por que não foi ouvido no IPM o capitão Ubirajara, oficial do DOI-CODI, cujo nome aparece nos laudos como requisitante da perícia?

3. Todas as testemunhas ligadas ao DOI afirmam no IPM que havia ordens expressas para que Vladimir Herzog não pernoitasse na prisão e fosse libertado logo após escrever seu depoimento. O carcereiro diz mesmo, em seu depoimento, que o encontrou enforcado quando foi à cela "com a finalidade de retirar Vladimir Herzog a fim de ser liberado".

Perguntamos:

** Como poderiam as autoridades saber de antemão, como ficou registrado no IPM, "ser de pouca relevância o depoimento daquele jornalista nos fatos investigados"?

** Se o depoimento era de pouca relevância, porque a tentativa de prendê-lo na véspera, à noite, primeiro em sua casa, e depois em seu local de trabalho, só consentindo a autoridade com sua apresentação no dia seguinte, após interferência da direção da empresa?

** Como era possível saber o teor do depoimento de Vladimir Herzog para se ter certeza de que seria liberado no dia seguinte?

4. O Relatório do IPM destaca, também, que "o corpo de Vladimir Herzog encontra-se sepultado na Quadra 28, túmulo 64, área em que são enterrados os suicidas". Essa informação é baseada no depoimento de um membro da Congregação Israelita Paulista.

No entanto, informação diferente foi dada na ocasião da morte de Vladimir Herzog pelo rabino Henry Sobel, que participou do culto ecumênico em memória do jornalista. Numa entrevista publicada no mesmo dia do culto, o rabino disse que os ritos do sepultamento tinham sido normais, "pois a Chevrah Kadisha não encontrou indícios que comprovassem o suicídio do jornalista, o que implicaria a alteração dos procedimentos, inclusive o sepultamento em local diferente.". (O Estado de S.Paulo, 31/10/75).

São duas versões conflitantes, de dois membros da mesma religião. Qual a verdadeira?

5. O Relatório do IPM informa que foram ouvidas 21 testemunhas "cujos depoimentos foram tomados sem qualquer constrangimento físico ou moral". Pelo que sabemos, algumas testemunhas foram ouvidas enquanto ainda estavam no DOI, sob a custódia, em última instância, das autoridades cuja atuação no caso da morte de Vladimir Herzog estava sendo investigada. Indagamos: Isto não consistiria, para a testemunha, uma forma de constrangimento?”

Ao pé das assinaturas, o Sindicato informava:

“Esta publicação, com 1.004 assinaturas, foi custeada pelas contribuições de jornalistas de São Paulo, Rio, Brasília, Natal, Porto Alegre, Curitiba. Após a elaboração do documento sucederam-se outros fatos (entre os quais a adesão de mais signatários, e, principalmente, a divulgação de novo depoimento de um dos jornalistas presos no DOI-CODI quando da morte de Vladimir Herzog) que reiteram, mais ainda, a necessidade de esclarecimentos para as questões suscitadas.”

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